21 de fevereiro de 2010

UMA BREK NA INDÚSTRIA DE MULTAS DE TRÂNSITO $$$$$$$$

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos ultimos 12 meses, não deve pagar multa. Basta ir ao Detran da sua cidade, e solicitar o formulario para converter a infração em advertencia com base no artigo 267 do CTB. Levar cópia da CNH e notificação da multa. Em 30 dias você receberá pelos correios a adveretencia por escrito, desta forma você só perde os pontos, porém não paga a multa.
A Lei n.º 9503, de 23 de novembro de 1997, que introduziu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulou a aplicação de penalidade de advertência por escrito, em seu artigo 267, da seguinte forma:
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
Por falta desta informação muitas pessoas tem alimentado a industria de multas que a cada segundo fatura cerca de 1 milhão de Reais no Brasil
http://www.pr.gov.br/mtm/legislacao/ctb/cap_xvi.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Powered By Blogger